Apelação Cível Nº 5000808-29.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS de sentença (, folhas 90/92), que, em sede de ação ordinária ajuizada por Z. G. em face do recorrente, julgou procedente o pedido para condenar a Autarquia Previdenciária ao pagamento de 4 (quatro) parcelas de salário-maternidade, no valor do salário-mínimo vigente à data do parto para cada parcela.
Em suas razões (, folhas 97/100), o apelante alega que os documentos juntados não são idôneos para comprovar o efetivo labor rural pelo prazo mínimo fixado em lei, no período imediatamente anterior à data do parto. Requer a reforma da sentença.
Contrarrazões (, folhas 102/111).
A Procuradoria Regional da República não se manifestou sobre o mérito ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000986103v6 e do código CRC 7c66ba37.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 1/6/2022, às 13:58:38