Apelação Cível Nº 5000677-54.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por I. M. C., em face da sentença (Evento1- OUT2- fls.87/90) proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Mimoso do Sul / ES que, nos autos da ação ordinária, objetivando a alteração de coeficiente de benefício de espécie 31 para 91 (acidente de trabalho), julgou extinto o processo sem solução de mérito.
Em razões recursais (Evento1, APELAÇÃO8, fls. 117/118), sustenta a parte autora que a sentença, relativamente ao pleito de revisão da modalidade do benefício de espécie “31” para “91”, já que efetivamente a sua incapacidade decorre de acidente de trabalho sofrido em 2002, deveria reconhecer o direito exposto inclusive na Súmula nº 5 do INSS, determinando que a Previdência Social deve conceder o melhor benefício que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido. Requer, portanto, a transmutação do benefício de 31 para 91, por motivo de justiça.
Contrarrazões do autor (Evento 1, CONTRAZ6).
Intimado o Ministério Público Federal, devolveu os presente autos sem manifestação sobre o mérito da demanda e protestou pelo regular prosseguimento do feito.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000985534v3 e do código CRC 8e0cdf8e.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 6/7/2022, às 9:54:7