Apelação Cível Nº 5005480-31.2021.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação e de remessa necessária relativas à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar ao impetrado que, no prazo estipulado em sentença, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo do impetrante de concessão de benefício previdenciário.
O MM. Juízo a quo determinou a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, recorreu da sentença requerendo que seja atribuído ao recurso o efeito suspensivo, nos termos do art. 15 da Lei 12.016/2009 e que seja dado provimento ao presente recurso de apelação para que seja denegada a ordem, afastando-se a imposição de multa diária pessoal cominada.
Parecer do MPF anexo aos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000984929v2 e do código CRC 172b132c.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 25/5/2022, às 19:32:33