Remessa Necessária Cível Nº 5000417-76.2022.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ () que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por S. B. D. M. em face de ato do Gerente APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Macaé, concedeu a segurança, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e defiriu a liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante no prazo fixado no acordo firmado no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC.
Petição do INSS na qual informa que o pedido foi analisado e concedido ().
O Ministério Público Federal entendeu não haver necessidade de sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000984534v3 e do código CRC d17160f5.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/5/2022, às 15:55:28