Remessa Necessária Cível Nº 5006893-06.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença, proferida em 14/09/2021, pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (SJRJ) (), que, nos autos do mandamus, impetrado por J. D. contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA, concedeu a segurança para determinar a intimação da autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, implante o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição NB 174.845.432-0, requerido pelo imperante.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal pugna pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000984380v2 e do código CRC 8ed57621.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/5/2022, às 15:9:58