Remessa Necessária Cível Nº 5000057-23.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ () que, nos autos do mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por M. B. D. S. contra ato atribuído ao GERENTE APS - INSS - NITERÓI, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, para determinar à autoridade impetrada que aprecie e delibere, de forma conclusiva, quanto ao requerimento apresentado pela impetrante, protocolizado sob o nº 1133790129, ratificando a liminar anteriormente deferida.
Petição do impetrante na qual informa que fora concluído o requerimento administrativo pelo INSS ().
O Ministério Público Federal entendeu não haver necessidade de sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000984375v3 e do código CRC 83d12846.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/5/2022, às 15:9:57