Agravo de Instrumento Nº 5015655-94.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de concessão da tutela de urgência e de atribuição de efeito suspensivo, interposto por E. F., contra decisão que, nos autos da ação pelo procedimento comum nº 5098929-76.2021.4.02.5101, indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência dos pressupostos exigidos para o deferimento do benefício, e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em suas razões, sustenta o agravante que “é aposentado e pessoa idosa. Ao postular sua pretensão, buscou o requerente obter o benefício da Gratuidade de Justiça, em razão de não possuir meios de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento." Requer seja o agravo de instrumento conhecido e provido, reconhecendo-se o equívoco e determinando a reforma da decisão interlocutória, para conceder ao agravante, integralmente, o benefício da gratuidade de justiça previsto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Contrarrazões apresentadas no evento 10.
Decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro (evento 11) deferindo o pedido de tutela antecipada recursal.
Parecer do Ministério Público Federal (evento 22), manifestando-se pelo provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000984146v5 e do código CRC acad251a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 25/5/2022, às 18:29:24