Remessa Necessária Cível Nº 5005471-57.2021.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença, proferida em 12/11/2021, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé (SJRJ) (), que, nos autos do mandamus, impetrado por A. B. contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ, concedeu a segurança para determinar ao Impetrado que analise o requerimento da impetrante no prazo fixado no acordo firmado no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC, conforme a natureza do requerimento.
Sentença sujeita a remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal pugna pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000984106v2 e do código CRC 8e72f247.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/5/2022, às 14:13:42