Apelação Cível Nº 0073160-64.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de decisão (evento 21) que determinou a suspensão do feito até que haja o pronunciamento do STF acerca da retroatividade ou não das disposições da Lei nº 14.230/21.
Em suas razões recursais (evento 32), a parte embargante sustenta que a decisão acórdão contém a contradição, sob o argumento de que de que o STF determinou a suspensão única e exclusivamente dos recursos especiais na qual suscitada a aplicação retroativa da lei n.º 14.230/21.
Autos redistribuídos a esta Relatoria, por remanejamento de acervo, por força da Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 31).
Contrarrazões nos eventos 40 e 44.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000983764v2 e do código CRC be323a4d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 25/5/2022, às 13:27:8