Remessa Necessária Cível Nº 5011956-35.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença (Evento 95 do processo originário) que, nos autos da ação ajuizada por GABRIEL LIMA DE SOUZA, julgou procedente o pedido, determinando o cômputo dos períodos de 01/05/1989 a 30/06/1990, 11/01/1995 a 31/05/2001, 03/10/2005 a 31/03/2007, 08/10/2007 a 18/03/2008, 16/04/2008 a 26/05/2013 e 26/05/2013 a 28/12/2017 como tempo especial e sua conversão para tempo comum e, por consequência, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DIB em 27/04/2018.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito, com base na Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 24/5/2022, às 14:39:36