Agravo de Instrumento Nº 5003285-49.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória (evento 159, despadec1, 1º grau) que, nos autos da ação de Execução Fiscal nº 0000804-84.2009.4.02.5003, determinou o desbloqueio dos valores apresados por meio do SISBAJUD, em razão de se tratar de pessoa física, e de a quantia não exceder a quarenta salários mínimos.
Como razões recursais (evento1, inic1, destes autos), alega o agravante que pelo extrato apresentado pelo agravado, comprova-se que foram efetuados diversos saques que revelam que a conta poupança é movimentada como uma conta corrente. Requer o provimento do recurso (item 6, evento 1, inic1) para que seja concedida a antecipação da tutela recursal, até o pronunciamento definitivo do colegiado, determinando-se a manutenção da indisponibilidade dos valores em conta-corrente/poupança do executado ou, caso já tenham sido desbloqueados, a renovação do bloqueio e penhora de valores da executada via SISBAJUD, para bloqueio tanto de valores em conta corrente, como de ativos mobiliários e títulos de renda fixa e ações, bem como a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), por pelo menos 15 (quinze) vezes em datas aleatórias. Pede o pronunciamento expresso sobre a matéria prequestionada.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito do recurso (evento18, parecer1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000979442v7 e do código CRC 98f5862d.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 23/5/2022, às 18:27:29