Apelação/Remessa Necessária Nº 5000809-48.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária referente à sentença (fls. 01/03, ), pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a antecipação da tutela para implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de quinze dias, sob pena de fixação de multa, devendo o benefício de auxílio-doença ser mantido até a implementação da aposentadoria e, em consequência, julgou procedente o pedido na forma do art. 487, I do CPC, em ação ajuizada por E. G. D. S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2020.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000978449v2 e do código CRC e8e8e647.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 23/5/2022, às 19:24:40