Apelação/Remessa Necessária Nº 5028487-31.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a sentença (Evento 25 dos autos originários) que, nos autos da ação ajuizada por E. C. G., julgou procedente o pedido para determinar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, mediante o reconhecimento da especialidade do trabalho nos períodos de 01/06/1976 e 01/03/1979, 01/05/1981 a 30/06/1990, 01/04/2003 a 30/04/2019 e 01/06/2019 a 23/06/2020.
Em suas razões recursais (Evento 31 dos autos originários), sustenta o INSS que não restou comprovada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
Contrarrazões do apelado E. C. G. no evento 37 dos autos originários.
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 26/5/2022, às 16:49:52