Apelação Cível Nº 5041558-62.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta por L. M. M. em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, condenando o INSS a restabelecer o auxílio-doença nº 31/548.908.165-8, desde a data da respectiva cessação, bem como a pagar à Autora os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo na forma da fundamentação supra.
Em suas razões de apelação, sustenta a apelante que no caso concreto se afigura necessária a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, haja vista que sofreu agravamento de suas doenças incapacitantes conforme afirmações periciais nos autos do processo, não conseguindo retornar às suas atividades laborativas desde a cessação equivocada do seu benefício no ano de 10/06/2014, quando cessou seu benefício por incapacidade.
O INSS, apesar de regularmente intimado, não apresentou contrarrazões, conforme eventos 101, 102 e 105.
O MPF manifestou-se no Evento 4 no sentido da sua não intervenção no feito.
É o breve relatório.
Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 18/5/2022, às 18:38:28