Apelação Cível Nº 5075337-37.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ contra a r. sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ (Evento 28) que extinguiu a execução fiscal em razão da ausência de requisito de validade da certidão da dívida ativa (CDA), sob o fundamento de que o conselho exequente deixou de citar expressamente o fundamento legal da cobrança, qual seja, o artigo 6º da Lei nº 12.514/2011, bem como pela aplicação de indexadores diversos do legalmente previstos para a espécie tributária em questão, acrescidos de juros de mora.
Por meio da presente demanda, pretende a parte exequente o pagamento do débito referente a multa administrativa (Evento 1 – CDA3), no valor de R$ 1.617,24 (um mil seiscentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos).
Em razões de recorrer (Evento 32), pugna o apelante pela reforma da referida decisão. Para tanto, aduz que a CDA preenche todos os requisitos legais, bem como goza de presunção de certeza, liquidez, legitimidade e legalidade.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da inexistência de interesse público que justifique sua intervenção no feito (Evento 5).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000967357v2 e do código CRC d1a044e0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 16/05/2022, às 15:39:55