Apelação Cível Nº 0143628-87.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. D. C. da sentença (Evento 153) proferida nos autos da ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que manteve indeferimento do pedido de reabertura de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que transitou em julgado a sentença que declarou extinta a execução, com fulcro nos arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, ante o cumprimento da obrigação pelo devedor.
Em suas razões (Evento 156), o apelante sustenta, em apertada síntese, que, "posteriormente a apresentação do cumprimento de sentença nos moldes antes definidos, sobreveio o trânsito em julgado do tela 810 do STF, determinando a incidência do IPCA-E como critério de correção monetária para correção monetária dos precatórios"; que "a decisão é vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e tem eficácia retroativa"; e que o alegado trânsito em julgado como óbice ao pleito não se sustenta, pois, de acordo com o CPC, considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Requer, assim, a reforma da decisão para que seja reconhecido seu direito à correção monetária dos atrasados nos termos definidos pelo Tema 810 do STF.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo não conhecimento da apelação, por ser intempestiva e, subsidiariamente, pelo desprovimento do recurso (Evento 161).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção na demanda (Evento 95 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000966876v2 e do código CRC 0d0ba4a4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 16/5/2022, às 16:40:58