Apelação Cível Nº 0073207-80.2016.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO apela da sentença que extinguiu a execução fiscal ajuizada em face de P. A. J. por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, pois o Executado faleceu e não há notícia de inventário em curso ou de bens a inventariar.
Alega que o falecimento do Executado não implica na extinção do crédito tributário e tampouco justifica a extinção da execução. Aduz que o Espólio do contribuinte falecido deve passar a figurar no polo passivo da execução fiscal e que o processo deve ser suspenso nos termos do art. 40 da LEF. Requer a reforma da sentença, com o prosseguimento da execução.
É o Relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000964573v2 e do código CRC 1edd3182.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 21/5/2022, às 6:55:5