Agravo de Instrumento Nº 5005184-82.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES (evento 46 do processo nº 5028221-10.2021.4.02.5001) que, em execução individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública (processo n° 0010887-78.2003.4.02.5001), rejeitou a impugnação relativa à prescrição da pretensão executória.
O agravante alega que prescreveu a pretensão executória, uma vez que o termo inicial da prescrição deve ser fixado na data do trânsito em julgado da ação rescisória (processo nº 0019549-23.2008.4.02.0000), em 18/10/2013, sendo que o ajuizamento da execução não observou o prazo quinquenal.
Requer, pois, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória.
Respondido o recurso (evento 12), foram os autos encaminhados ao Ministério Público Federal, que entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito (evento 15).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 20/5/2022, às 14:43:41