Apelação Cível Nº 0149939-89.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por M. D. G. C. S. E OUTROS do acórdão (Evento 48) que negou provimento à apelação dos autores, ora embargantes, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de benefício originários de pensões por morte pela aplicação dos mesmos índices utilizados na fixação do teto de pagamento dos benefícios previdenciários, determinados pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003, com reflexos nas referidas pensões.
Em suas razões (Evento 63), os embargantes sustentam, em resumo, que há erro material no acórdão; que os salários de benefício dos instituidores das pensões ficaram limitados ao Menor Valor teto, conforme amplamente demonstrado nos autos; e que a decisão contraria o reiterado e recente entendimento jurisprudencial deste Eg. TRF. Requerem, assim, o provimento dos embargos, para que seja sanado o erro material apontado.
Contrarrazões do INSS, pugnando pela rejeição dos embargos (Evento 69).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 17/5/2022, às 19:45:45