Apelação Cível Nº 0173044-03.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
A UNIÃO FEDERAL apela da sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a inexistência de parte no polo passivo, pois o executado, R. R., faleceu antes da inscrição do crédito em dívida ativa.
Em suas razões, alega a obrigação do devedor e dos sucessores atualizar os dados perante a Fazenda Nacional; bem como a possibilidade do redirecionamento da execução para os sucessores do falecido, o que atenderia aos princípios da instrumentalidade processual, celeridade e economia. Requer a reforma da sentença com o prosseguimento da execução fiscal em face do espólio do falecido e seus sucessores.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000959716v2 e do código CRC 96f63c8f.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 18/5/2022, às 14:42:6