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Apelação Cível Nº 0215098-76.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra sentença proferida nos autos da Ação Monitória ajuizada em face de LAIS ROCHA ASSESSORIA LTDA e OUTROS, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e § 1º c/c 771, ambos do CPC, tendo em vista a inércia da apelante em dar prosseguimento ao feito (Evento nº 80).
Nas razões recursais (Evento nº 96), alega a apelante, em síntese, que a extinção da demanda se deu de forma precipitada, uma vez que, ainda havia possibilidade de a CEF fornecer novas informações para localização dos réus. Alega a nulidade da sentença, haja vista “que não foi intimada pessoalmente, nos termos do §1º do art. 485 do CPC/2015 para suprir a falta em 5 dias”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000959585v2 e do código CRC f07187e2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 28/5/2022, às 20:17:17