Agravo de Instrumento Nº 5001233-17.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
A UNIÃO – FAZENDA NACIONAL agrava da decisão que acolheu em parte as exceções de pré-executividade dos eventos 134 e 135 para declarar a prescrição da pretensão executiva de todos os créditos referentes a fatos geradores do ano de 1995, bem como para reduzir a multa de mora aplicada de 30 para 20%.
Alega, em síntese, a inocorrência da prescrição, pois o “PA estaria sob análise administrativa até 1999”; e houve parcelamento da dívida, interrompendo o fluxo do prazo prescricional.
Sem contrarrazões e parecer do MPF.
No que interessa ao julgamento do agravo de instrumento, é o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000958626v2 e do código CRC 7a722215.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 18/5/2022, às 14:42:8