Apelação Cível Nº 0071881-05.1999.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
GELTEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA interpõe recurso de apelação em face de sentença que julgou extinta a execução, em face da prescrição intercorrente, com fundamento no que dispõe o artigo 40, caput, § 4º da Lei nº 6.830/80.
Em suas razões recursais (evento 177 dos autos originários), a apelante sustenta, em síntese, que devem ser fixados honorários advocatícios de sucumbência na hipótese, em razão da não aplicação do art. 19, § 1º, I, da Lei nº. 10.522/2002, alterada pela Lei nº. 13.874/2019.
Por fim, a recorrente requer a reforma da sentença no que se refere à definição dos honorários sucumbenciais, com a sua fixação na forma determinada no art. 85, §§ 1º e 3º, do CPC.
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, intimada, não apresentou contrarrazões (evento 184 da execução).
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 21/5/2022, às 6:55:4