Apelação Cível Nº 5082644-42.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra sentença (Evento 97) que julgou extinta a execução de título extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte autora, ora apelante, deixou de praticar os atos necessários ao regular andamento do processo, embora tenha sido intimada pessoalmente para este fim.
No caso em apreço, a OAB/RJ ajuizou execução de título extrajudicial com o objetivo executar o débito no valor de R$ 5.985,73 (cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Em razões de recurso (Evento 99), a parte apelante pleiteia a reforma da sentença. Para tanto, argumenta que o prazo concedido pelo juízo de origem para o cumprimento da determinação judicial teria sido exíguo. Acrescenta que “a extinção sem julgamento do mérito somente se justificaria caso houvesse não manifestação após a intimação pessoal, o que não ocorreu no caso em tela, da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo previsto no art. 485, § 1° do CPC”.
Considerando que a executada, ora apelada, não foi citada nestes autos, despicienda a sua intimação para o oferecimento de contrarrazões.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da inexistência de interesse público que justifique sua intervenção (Evento 5).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000957409v2 e do código CRC 97a9db2c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 09/05/2022, às 18:07:53