Apelação Cível Nº 5053955-22.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face do acórdão () que, por unanimidade, deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação do INSS, reformando a sentença, tão somente, para possibilitar a avaliação periódica da segurada, bem como retificou, de ofício, a sentença para adequá-la à sistemática da correção monetária e dos juros moratórios aplicável aos valores devidos, definida em consonância com as decisões de nossas Cortes Superiores (Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ)
A autarquia embargante atribui o vício de omissão ao v. acórdão por não ter se pronunciado especificamente acerca da aplicabilidade da taxa SELIC relativamente à correção monetária e aos juros de mora, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a partir da publicação da EC nº 113, em 09/12/21.
Manifestação do autor ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 9/5/2022, às 12:1:33