Apelação/Remessa Necessária Nº 5001546-41.2020.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão de evento 12 que negando provimento à sua apelação, manteve a sentença que concedeu a ordem para que se procedesse análise e decisão ao processo administrativo de M. W. L., em 30 dias, sob pena de multa.
Alega a embargante (evento 16), que a multa diária fixada em R$ 500,00, ao final de 30 dias, atingiria um valor muito acima do valor mensal do benefício que se pretende alcançar. As astreintes devem ser suficientes e compatíveis com a obrigação pretendida, e o prazo para tal cumprimento deve ser razoável, pois essa é a dicção do art. 537 do CPC, que fica prequestionado; requerendo-se expressa manifestação sobre a matéria, visando eventuais recursos, conforme Súmulas 282 e 356 do STF.
Sem contrarrazões, conforme certificado no evento 21.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000955660v2 e do código CRC fcfa8dbd.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 17/5/2022, às 14:23:47