Agravo de Instrumento Nº 5012066-94.2021.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Agravada C. C. L. E OUTROS (Evento 37) contra o v. acórdão (Evento 28) que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para reconhecer a consumação da prescrição da pretensão executória.
Sustenta o Embargante a existência de contradição da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, na sessão de julgamento, ao votar, inicialmente, divergindo do voto da Relatora e após, acompanhando o seu voto. Afirma o Embargante, que, por certo, a decisão mais coerente é a que nega provimento ao recurso da autarquia previdenciária.
Requer o acolhimento dos presentes embargos, para efeito de sanar a contradição no julgado, negando o pleito da autarquia previdenciária.
Contrarrazões do INSS, no Evento 40.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000955002v2 e do código CRC 4d40d722.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 11/5/2022, às 10:1:48