Apelação Cível Nº 0532487-94.2000.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
R. A. D. S. C. e OUTRO interpõem recurso de apelação em face de sentença do Juízo da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal, sem condenar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários.
A Fazenda Nacional, na manifestação de evento 104 da execução, informou que não iria recorrer da sentença.
Nas razões de seu recurso (evento 111 do originário), a parte apelante sustenta, em síntese, que a verba honorária é devida nos termos do art. 85 do CPC.
Por fim, a parte recorrente requer o provimento do recurso para que os honorários sejam fixados em seu favor.
A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL apresentou contrarrazões no evento 118. Na oportunidade, defendeu a manutenção da decisão agravada, ao fundamentar que foi o executado que deu causa ao ajuizamento da demanda. Logo, pelo princípio da causalidade, sustenta que não é cabível a fixação de honorários em seu desfavor.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000954631v9 e do código CRC 9d586b4e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 8/7/2022, às 18:43:13