Apelação Cível Nº 5021845-96.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – CORECON/RJ, contra sentença (evento 10), proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 320, 485, incs. I e IV, 783, 803, inc. I, 924, inc. I, e 925 do CPC c/c arts. 1° e 6°, § 1°, da Lei n° 6.830/80, tendo em vista a ausência de amparo legal para cobrança das anuidades e atualização equivocada do valor das anuidades.
O apelante alega a “ausência de qualquer ofensa ao princípio da legalidade tributária, em razão da atribuição aos conselhos da fixação do valor exato das anuidades, desde que respeitadas as balizas constantes da própria norma ” (evento 13).
Ressalta que “a Resolução do COFECON que determina que os débitos das anuidades devem ser atualizados pelo INPC/IBGE, nos moldes do Art. 20, bem como determinação do que consta da Lei 12.214/11, em seu parágrafo 1º, artigo 6º, onde determina que as anuidades sejam reajustadas pelo INPC/IBGE, nos mesmos moldes do artigo 161, Parágrafo 1º do CTN” (evento 13).
Sustenta que "a ausência de intimação do Conselho Profissional para emendar ou substituir o título executivo, a fim de apresentar novo documento com os consectários entendidos como válidos à correção e atualização do débito, o que enseja a anulação da sentença proferida pelo Juízo a quo " (evento 13).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000954587v2 e do código CRC b1c8b00f.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 27/5/2022, às 15:31:28