Apelação/Remessa Necessária Nº 5002565-03.2021.4.02.5114/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face de L. M. B., contra a sentença que julgou procedente o pedido exordial e concedeu a segurança para determinar que o Impetrado restabeleça o benefício de prestação continuada NB 701.593.769-8 de titularidade do requerente, L. M. B., CPF 022.404.667-58, a contar de 01/12/2019 (dia seguinte à cessação), no prazo de 15 dias úteis.
No caso dos autos, L. M. B. ajuíza o presente mandado de segurança em face do Chefe da Agência de Previdência Social - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Magé, objetivando o restabelecimento do benefício de prestação continuada NB 701.593.769-8, com o recebimento de todos os atrasados desde 01/12/2020.
Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Em suas razões de recurso,requer, preliminarmente, a aplicação de efeito suspensivo.
Assevera que a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido do impetrante, ante a impossibilidade de restabelecimento do benefício assistencial no prazo de 15 (quinze) dias, considerando a necessidade de realização de duas periciais (médica e social).
Sustenta, ainda, que o autor não faz jus à concessão do benefício assistencial vindicado, tendo em vista que a incapacidade que o acomete não se traduz em deficiência.
Contrarrazões apresentadas (Evento 40).
A douta Procuradoria Regional da República manifestou-se pelo não conhecimento da apelação e da remessa e no mérito pelo seu desprovimento (Evento 4, PARECER 1).
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000954045v2 e do código CRC 3d1b07ea.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 6/5/2022, às 9:51:1