Apelação Cível Nº 5004147-54.2020.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO, interposta pelo INSS, da sentença, proferida em 25/01/2022, pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Nova Iguaçu (SJRJ) (), que, nos autos de ação previdenciária ajuizada por A. T. M. em face do INSS, julgou procedente o pedido para condenar a autarquia a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, desde a data do requerimento administrativo (24/12/2018), devendo pagar os valores atrasados, desde então e até a data da implantação do benefício, declarando como prestados em condições especiais os períodos entre 01/04/1976 a 22/05/1977; 11/07/1978 a 14/02/1979; 04/04/1979 a 31/10/1980; 13/08/1984 a 30/10/1985; 19/03/1986 a 20/11/1986; 08/06/1987 a 13/04/1988 e 01/08/2014 a 24/12/2018.
Tutela antecipada deferida em sentença.
Remessa necessária dispensada na sentença, ante o valor em tese da condenação.
O INSS interpôs apelação ), requerendo que se aplique ao presente caso a nova regra estipulada pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, quanto à incidência de juros de mora e correção monetária (utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Contrarrazões apresentadas ().
O Ministério Público Federal informa inexistir interesse público que justifique sua atuação no processo ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000949765v3 e do código CRC 89dca0f9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 9/5/2022, às 17:17:28