Apelação Cível Nº 5002880-36.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por R. D. N. em face de sentença (evento 3, SENT1), proferida nos autos de mandado de segurança, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma dos incisos I e IV, e § 3º, do art. 485, do Código de Processo Civil, por entender que a demora na apreciação do procedimento administrativo deve ser interpretada como indeferimento do pedido.
Em suas razões de apelação (evento 9, PET1), sustenta a parte autora, em breve síntese, que requereu em 14/09/2021 a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo a autarquia ré permanecido inerte na análise do requerimento até a interposição do apelo. Conclui que possui direito líquido e certo ao julgamento definitivo do procedimento em prazo razoável, o que não foi observado pela autoridade coatora.
Contrarrazões da autarquia ré pugnando pelo desprovimento do recurso (evento 15, CONTRAZ1).
O Ministério Público Federal apresentou parecer, informando inexistir interesse público que justifique a intervenção da instituição no feito (evento 3, PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000949550v2 e do código CRC 4c5d50e3.
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Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 20/6/2022, às 18:15:39