Apelação Cível Nº 5001999-39.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por F. N. em face de sentença (evento 20, SENT1), integrada por decisão que apreciou os embargos de declaração (evento 45, SENT1), proferida nos autos de mandado de segurança, que julgou extinto sem resolução do mérito o pedido, em relação a análise da ilegalidade no recebimento cumulativo dos benefícios de incapacidade e de pensão por mortem por considerar matéria dependente de produção de provas. Por outro lado, o juízo denegou a segurança pretendida, no que concerne à abstenção do INSS em promover descontos no benefício de pensão por morte (NB 105999079-0), por considerar possível em determinadas hipóteses a efetuação dos descontos.
A parte autora interpôs recurso de apelação (evento 53, APELAÇÃO1), pugnando pela reforma da sentença, sustentando que recebe um salário-mínimo, o que inviabiliza o INSS de realizar descontos no benefício previdenciário da parte recorrente, sob pena de violação a dignidade humana, comprometendo o próprio sustento da apelante que possui parcos recursos.
Contrarrazões apresentadas pelo INSS (evento 59, CONTRAZ1), pugnando pela manutenção na íntegra da sentença recorrida.
Parecer do Ministério Público Federal (evento 4, PROMOÇÃO1), opinando pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
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Data e Hora: 20/6/2022, às 18:15:38