Mandado de Segurança (Turma) Nº 5003393-78.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado por T. P. V. contra ato praticado nos autos da quebra de sigilo telefônico, pelo qual o MM. Juízo Federal da 6ª Vara Federal Criminal/SJRJ indeferiu a liberação do aparelho telefônico do impetrante (Evento 90, DESPADEC1).
Requer o impetrante a concessão da segurança para que lhe seja restituído o seu aparelho celular, cuja apreensão reputa ilegal, diante da impossibilidade de quebra telemática em delitos apenados com detenção.
A autoridade coatora prestou informações no Evento 6, OFIC1.
O MPF exarou seu parecer pelo não conhecimento do mandado de segurança e, subsidiariamente, pela denegação da ordem (Evento 9, PARECER1).
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Intimem-se.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000941639v7 e do código CRC 3d0e3bc4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 27/4/2022, às 18:18:29