Apelação Cível Nº 5000492-16.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por ILDEBRANDO NERIS (Evento 1, APELAÇÃO 7) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para reformar a sentença (Evento 1, SENT 6), proferida pelo juízo de Vara única da Comarca de Boa Esperança/ES, que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença.
Condenou o requerente ao pagamento das custas processuais, bem como honorários, em favor do Procurador da Autarquia, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, no entanto, por estar amparada pela assistência judiciária gratuita, fica a condenação sobrestada, na forma do Art. 88, §3º do CPC
Em suas razões de recurso, requer a reforma sentencial para que seja julgado procedente o pedido exordial de concessão de auxílio-doença. Afirma que não possui condições de desempenhar suas atividades laborativas, em razão dos comprometimentos de saúde que apresenta.
Registra ainda que o médico perito do juízo não possui especialização em Oncologia.
Contrarrazões apresentadas (Evento 1, CONTRAZ 8).
Parecer ministerial (Evento 7, PARECER 1), manifestando-se pela ausência de interesse público a ensejar sua intervenção no feito.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000939420v3 e do código CRC 5216cf77.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 17/5/2022, às 11:28:1