Apelação Cível Nº 5001863-49.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opostos em face do acórdão (evento 15) que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para fixar os honorários advocatícios em percentual mínimo sobre o valor da condenação, observando-se a Súmula 111 do STJ. Figura no feito como autora, ora embargada, I. B..
Para fins de prequestionamento, o embargante sustenta (evento 19) que o acórdão é omisso, pois “há coisa julgada material formada nos autos 0021523-50.2017.4.02.5054, o que impede a repetição do pedido de nova ação”. Alega que a questão atinente à suposta incapacidade laborativa não pode ser reapresentada. Requer o provimento do recurso.
Sem contrarrazões conforme evento 23.
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 2/5/2022, às 16:48:35