Apelação Cível Nº 5004256-46.2021.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por Z. M., em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 01ª Vara Federal de Macaé/RJ (Evento 38), que julgou improcedente o pedido formulado na inicial e denegou a segurança vindicada, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
No caso, o ora apelante ajuizou ação mandamental com pedido liminar, contra ato omissivo atribuído ao PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS), objetivando que a autoridade coatora fosse compelida a decidir acerca do recurso administrativo que protocolou em 04/02/2019 (Evento 1, PADM6), tendo em vista que não havia qualquer manifestação até a data da impetração do writ (06/08/2021).
Em razões recursais (Evento 42), o Impetrante pugna pelo provimento da apelação, visando a reforma da r. sentença com a concessão da segurança vindicada, para que seja determinado à autoridade coatora o imediato julgamento de seu recurso administrativo, sob pena de multa diária.
Aduz, em síntese, a violação a direito líquido e certo, eis que até o presente momento não houve a apreciação do recurso administrativo por ele formulado, o que viola o prazo estipulado no art. 49 da Lei nº 9.784/99. Destaca que a razoável duração do processo administrativo e a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental expressamente previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Contrarrazões ao recurso (Evento 47).
O Ministério Público Federal não vislumbrou a necessidade de sua intervenção, pugnando, apenas, pelo prosseguimento do feito (Evento 4, do 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000935777v3 e do código CRC 8d9c9549.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 3/5/2022, às 10:24:19