Remessa Necessária Cível Nº 5007147-64.2021.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por C. M. P. contra ato do Gerente da APS CEAB Reconhecimento de Direito SRII, concedeu a segurança e confirmou a liminar anteriormente deferida () que determinou que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo n° 44233.140117/2020-19, com a apresentação de recurso, se cabível, ou com o encaminhamento dos autos ao órgão responsável para cumprimento do Acórdão proferido pela 9ª Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 15 (quinze) dias. Providência já cumprida, uma vez que o impetrante foi intimado para cumprir exigência, qual seja: apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pelo INSS ().
O Ministério Público Federal manifestou-se e opinou pelo não provimento da remessa ex officio ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000942503v3 e do código CRC def6b759.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 1/5/2022, às 14:15:30