Apelação Cível Nº 5009745-03.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra acórdão (evento 15) que, por unanimidade, negou provimento à apelação do recorrente, “mantendo” a sentença de cancelamento de execução fiscal pelo não recolhimento de custas.
O embargante, em suas razões (evento 18), alegou que o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à defesa da tese de que possui a prerrogativa de recolher custas ao final do processo, pois “apenas afirmou que esta não existiria em razão de não haver isenção, o que, repita-se, são temas absolutamente distintos”; que seu pleito não é o de isenção de custas, mas sim o do recolhimento ao final do processo; que há contradição com os artigos 91, caput, e 1.022, do CPC, bem como com o entendimento do STJ no REsp 1.845.327/RS. Pleiteou pelo provimento do recurso para sanar a omissão e contradição apontadas, bem como cumprir o prequestionamento da matéria em debate.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
ljn/bvr
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Data e Hora: 20/04/2022, às 13:50:37