Remessa Necessária Cível Nº 5000809-92.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença () pela qual a MM. Juíza Federal da 4ª Vara Federal de Niterói, Dra. Marina Silva Fonseca, julgou procedente o pedido em Mandado de Segurança impetrado por H. M. C. contra ato omissivo do SUPERINTENDENTE REGIONAL TRABALHO E EMPREGO - MINISTÉRIO DO TRABALHO – Niterói/ RJ objetivando que a autoridade coatora promova sua habilitação para o recebimento do seguro-desemprego em único lote. A r. sentença concedeu a segurança determinando que a autoridade coatora proceda à liberação das parcelas referentes ao Seguro-Desemprego não creditadas e devidas ao impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias.
O Ministério Público Federal manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 3/5/2022, às 15:30:54