Remessa Necessária Cível Nº 5001953-26.2020.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária relativa à sentença (Evento 17 processo originário) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por G. F. L. em face de ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PETROPOLIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, concedeu a segurança, confirmando a liminar que determinou à autoridade coatora a implantação do benefício aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/182.214.137-8, em cumprimento ao acórdão prolatado pela 3ª Câmara de Julgamento do CRPS nos autos do processo administrativo nº 44233.571477/2018-44.
Por força de reexame necessário, foram remetidos os autos a este Tribunal, onde o Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção no feito, com base na Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (Evento 4 dos presentes autos).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 4/5/2022, às 19:28:58