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Apelação Cível Nº 0228399-90.2017.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0228399-90.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença por meio da qual foi extinta execução fiscal promovida por conselho regional de fiscalização do exercício de profissão liberal, sob o fundamento, em resumo, de que é fundamental constarem, na CDA, todas as regras componentes do fundamento legal da dívida; e de que é irregular a utilização de índice diverso do SELIC para valores vencidos concernentes a anuidades.
Em suas razões recursais, o Conselho pede a anulação e, alternativamente, a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que não é fundamental constarem, na CDA, todas as regras componentes do fundamento legal da dívida; e que é regular o estabelecimento de determinados índices de correção monetária e juros moratórios, mediante ato administrativo do próprio Conselho, para valores vencidos concernentes a anuidades.
Sem contrarrazões recursais, na medida em que, na primeira instância, não foi perfectibilizada a citação e, conseqüentemente, a estabilização subjetiva da demanda com a formação do actum trium personarum.
Ficou dispensado o franqueamento de manifestação ao MPF, conforme o Enunciado nº 189 da Súmula do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000922430v1 e do código CRC e7b1f606.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 7/5/2022, às 3:41:55