Remessa Necessária Cível Nº 5032067-26.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (evento 21) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por M. S. F., em face de ato praticado pelo Gerente Executivo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Agência Bangu – Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar a reativação do benefício de auxílio por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessáira sua intervenção no feito (evento 4 deste Tribunal).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000921775v2 e do código CRC 09c62359.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 25/4/2022, às 14:15:17