Apelação Cível Nº 5002160-56.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Tratam-se de apelações cíveis interpostas por N. L. B. (Evento 1- APELAÇÃO 4, fls. 102/109) e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Evento 1- APELAÇÃO4, fls. 112/119), em face de sentença (Evento 1 - SENT3) da lavra do MM. Juiz de Direito da 2 ª Vara da Comarca de de Araruama/RJ, Dr. Maurilio Teixeira de Mello Junior, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a autarquia previdenciária a restabelecer o benefício de auxílio-doença da parte autora, a partir de sua cessação indevida, com DIB em 25/11/2014, até a data estimada pelo perito em seu laudo que estipulou um prazo de 6 (seis) meses para sua recuperação.
O magistrado condenou a autarquia previdencoária ao pagamento dos valores relativos ao auxílio-dença que a parte autora deixou receber; e a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos extrapatrimoniais. Os valores apurados deverão ser corrigidos monetariamente desde a data da decisão.
Em suas razões recursais, o INSS, alega, em síntese, que, em relação a condenação por danos morais ao Autor, inexiste direito à reparação postulada, em razão da ausência de elementos caracterizadores do direito à indenização.
Razões recursais da parte autora, pugnando pela reforma da sentença para restabeler em definitivo o benefício de auxílio doença, desde a data da indevida cessação, até a efetiva comprovação de melhora, ou, implementando a aposentadoria por invalidez, em favor da segurado, se for o caso.
Contrarrazões do INSS (Evento 1 – CONTRAZ5, fls. 120/124).
Contrarrazões da Autora (Evento 1 – CONTRAZ5 , fls. 142/147).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 4 – PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000920996v3 e do código CRC 78235cc4.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 2/5/2022, às 12:52:23