Remessa Necessária Cível Nº 5016041-90.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o Juiz a quo , Dr. Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho concedeu a segurança requerida por R. D. I., nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente APS - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – SÃO JOÃO DE MERITI-RJ, que versa sobre pedido de concessão da ordem para que o impetrado conclua a análise do requerimento administrativo da impetrante, em que pretende a concessão de auxílio-doença, o qual foi protocolado em 07/07/2021.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
Manifestação do Ministério Público Federal por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2022.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000920532v3 e do código CRC b62881de.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 12/04/2022, às 15:09:41