Apelação Cível Nº 5057100-86.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE-RJ, contra sentença (Evento 26), proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 803, I, 783, 924, III, e 925, todos do CPC, tendo em vista a atualização equivocada do valor das anuidades.
O apelante alega que “a sentença proferida pelo juízo a quo, não observou que a partir da edição da Lei nº 12.246/2010, o valor das anuidades devidas aos Conselhos dos Representantes Comerciais passou a ter fundamento legal válido. Verifica-se que a certidão da dívida ativa que embasa a presente execução fiscal aponta o inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 4.886/1965, incluído pela Lei nº 12.246/2010, como fundamento legal da cobrança” (Evento 30).
Assevera que “restou pacificado no âmbito deste Ilustre Tribunal que com o advento da Lei nº 12.246/2010, que fixou os valores máximos e os parâmetros de atualização monetária das contribuições devidas aos Conselhos de Representantes Comerciais (art. 10, VII, e § 2º), restou atendido o princípio da legalidade tributária estrita ” (Evento 30).
Ressalta que “a dívida objeto da presente demanda engloba valor consolidado superior a 4 (quatro) anuidades, cumprindo com a previsão contida no artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 ” (Evento 30).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2022.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000919922v2 e do código CRC e88466b5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 9/5/2022, às 17:12:33