Remessa Necessária Cível Nº 5002942-59.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária com relação a sentença do evento 31 (processo originário) que, nos autos do mandado de segurança impetrado por J. D. S., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – DUQUE DE CAXIAS, tornando definitiva a liminar, concedeu a ordem para que fosse cumprida a decisão administrativa exarada no evento 1/PROCDM7, visando reativar o benefício NB 88/551.152.028-0, conforme requerimentos administrativos, protocolos nºˢ 922047406 e 768377000, de 19/02/2020 e 24/09/2020, respectivamente, em 15 dias.
Por força da remessa necessária, foram os autos remetidos a este Tribunal, tendo o Ministério Público Federal, no evento 4, entendido desnecessária sua intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000917965v2 e do código CRC 0ab6e43c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 20/4/2022, às 19:21:21