Agravo de Instrumento Nº 5010636-10.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) agrava da decisão que lhe determinou a apresentação dos documentos necessários para a elaboração dos cálculos exequendos.
Alega a ocorrência da prescrição da pretensão executória, tendo em vista que o processo ficou paralisado por mais de 5 anos, sem que o autor/agravado desse qualquer impulsionamento válido ao mesmo; e que cabe ao exequente promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Sem contrarrazões (evento 9).
O Ministério Público Federal não opinou (evento 13).
No que interessa ao julgamento do agravo de instrumento, é o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000913708v2 e do código CRC 895fb640.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 1/5/2022, às 14:17:5