Apelação Cível Nº 0177837-82.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
RELATÓRIO
UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL interpõe apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a presente execução fiscal, em face da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 4º e/ou 5º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em razão do pequeno valor da causa (evento 54).
Em suas razões de apelação, a apelante afirma que (i) “a ciência da Fazenda Nacional da não localização do devedor ocorreu em 11/03/2016” e (ii) “a contagem [da prescrição intercorrente] só se inicia após o decurso do prazo de um ano da ciência da Fazenda da não localização do devedor ou de seus bens, como determinado no Recurso Especial nº 1.340.553 – RS” (evento 62).
Sem contrarrazões, pois o executado não foi citado.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000913663v2 e do código CRC 06ed37b4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 1/5/2022, às 14:17:1