Remessa Necessária Cível Nº 5000242-38.2019.4.02.5003/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Juíza a quo julgou procedente o pedido formulado por A. B., nos autos de mandado de segurança em face do Gerente da APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – Nova Venécia, que versa sobre a concessão da aposentadoria por invalidez.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a esta Corte.
Manifestação do Ministério Público Federal () por sua não intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2022.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 5/4/2022, às 15:19:58